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Projeto que limita aumento da tarifa de lixo à inflação avança na Câmara de Joinville
Reajustes devem respeitar o percentual acumulado do IPCA nos 12 meses anteriores
Por: Redação Ponto Norte
16:22:00 - 04/05/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, na manhã desta segunda-feira, 4, um substitutivo ao projeto de lei que estabelece limites para o reajuste das tarifas de limpeza urbana, abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. A proposta determina que os aumentos fiquem restritos ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De autoria do vereador Brandel Junior (Republicanos), o projeto altera a lei complementar, que trata da Política Municipal de Saneamento Básico. A matéria já havia passado pelas comissões de Urbanismo e de Finanças, mas retornou à CCJ após a apresentação de um substitutivo global pelo próprio autor.
O texto mantém a regra de que os reajustes devem respeitar o percentual acumulado do IPCA nos 12 meses anteriores, vedando a aplicação de índices que resultem em aumentos acima da inflação. A nova versão, no entanto, especifica que a limitação se aplica apenas aos reajustes inflacionários, não abrangendo revisões tarifárias.
Segundo a justificativa do projeto, a análise de revisões permanece sob responsabilidade das agências reguladoras. No caso dos serviços de água e esgoto, a competência é da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris). Já a Tarifa de Limpeza Urbana (TLU) não possui uma agência reguladora específica, sendo fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
Com a aprovação na CCJ, o projeto retorna às comissões de Urbanismo e de Finanças. Caso receba parecer favorável nesses colegiados, seguirá para votação em plenário.
Histórico
Quando foi apresentado, o projeto tinha como objetivo ampliar o controle sobre a política tarifária municipal e evitar aumentos considerados elevados, como o registrado recentemente na Tarifa de Limpeza Urbana. À época, a mudança na forma de cálculo da taxa resultou, em alguns casos, em cobranças superiores ao dobro do valor do ano anterior.
Entre os fatores que motivaram a revisão da tarifa estava a inclusão do custo da coleta seletiva, que até então não era considerada na composição do valor cobrado dos contribuintes.
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