#segurança

Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por matar companheira em Penha

Decisão também determina o pagamento de R$ 200 mil por danos morais às filhas da vítima

Por: Danielly Vieira - Repórter

10:00:00 - 15/04/2026

Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por matar companheira em Penha

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Um homem foi condenado a 61 anos e oito meses de prisão pelos crimes de feminicídio e furto, após julgamento do Tribunal do Júri de Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina, realizado nesta segunda-feira, 13. A decisão também determina o pagamento de R$ 200 mil por danos morais às filhas da vítima.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime de violência doméstica aconteceu em julho de 2025, logo após o término do relacionamento do casal. A mulher foi surpreendida dentro de casa e atacada com golpes de faca, sem chance de se defender.

Agravantes do crime

No julgamento, os jurados concordaram com a acusação apresentada pelo promotor de Justiça Rene José Anderle, da 2ª Promotoria de Justiça de Penha, e reconheceram todos os argumentos apontados pelo Ministério Público. Eles entenderam que o crime foi cometido com extrema violência, incluindo o uso de meio cruel e de forma que dificultou a defesa da vítima.

Depois do crime, o réu ainda furtou o carro da vítima para fugir do local, o que também entrou na condenação. Na definição da pena, foram levados em conta fatores como a gravidade da violência, a forma como o crime foi cometido e o impacto causado à família da vítima.

“A decisão dos jurados, ao reconhecerem todas as majorantes do feminicídio apontadas na denúncia, foi uma resposta à altura da brutalidade do crime. A fixação da pena máxima permitida pelo tipo penal, arbitrada pelo juiz Douglas Braida de Moraes, titular da 2ª Vara da Comarca de Penha, reflete a realidade de um crime de excepcional gravidade, praticado contra uma mulher que tentou, com as próprias mãos, sobreviver e cujos familiares seguirão carregando esse peso para sempre”, afirmou o promotor de Justiça Rene José Anderle.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Foto de Capa: Fórum de Penha (TJSC/Divulgaçao)

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