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Justiça determina que Joinville só faça limpeza de rios com licenciamento ambiental
Decisão atende a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina
Por: Redação Ponto Norte
16:36:00 - 14/04/2026
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, em segunda instância, que o município de Joinville só poderá realizar ações de limpeza e desassoreamento em rios localizados em áreas de preservação permanente (APPs) mediante licenciamento ambiental, exceto em casos de urgência ou emergência devidamente comprovados.
A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que havia ingressado com uma ação civil pública para impedir intervenções consideradas irregulares em cursos d’água da cidade. Em primeira instância, os pedidos tinham sido julgados improcedentes.
Segundo o TJSC, atividades rotineiras, programadas e coordenadas de manutenção em rios devem seguir os trâmites de licenciamento ambiental quando houver potencial impacto ambiental. No entanto, o tribunal destacou que intervenções de baixo impacto podem ser submetidas a procedimentos simplificados, desde que não envolvam supressão de vegetação nativa arbórea ou alterações relevantes no leito e nas margens dos rios.
O MPSC argumentou no recurso que não é necessária a comprovação de dano ambiental concreto para exigir licenciamento, bastando o risco potencial da atividade. O órgão também apontou contradições nas justificativas apresentadas pelo município, que ora classificava as ações como emergenciais, ora como manutenção contínua, sem estudos técnicos consistentes.
Na ação, a 21ª Promotoria de Justiça afirmou que o município vinha realizando intervenções em diversos rios sem autorização ambiental e com retirada de vegetação ciliar. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi questionada, mas respondeu que as ações seriam emergenciais, sem apresentar licenças ou comprovações das situações de urgência.
O Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC também alertou para os possíveis impactos cumulativos das intervenções, que poderiam alterar o comportamento das bacias hidrográficas e aumentar o risco de enchentes em áreas a jusante. O órgão ainda levantou suspeitas de retificação de cursos d’água, atividade considerada de alto impacto e sujeita a licenciamento e estudos ambientais específicos.
A promotora de Justiça responsável pelo caso, Simone Cristina Schultz, afirmou que a decisão “representa um equilíbrio entre a proteção ambiental e a necessidade de gestão urbana”, destacando que o objetivo não é impedir a administração municipal de atuar, mas garantir que intervenções permanentes sejam devidamente planejadas e autorizadas.
Ela também ressaltou que a fragmentação de obras não pode ser usada para evitar a aplicação da legislação ambiental e reforçou que a proteção de rios e áreas de preservação permanente é uma obrigação constitucional.
Foto de capa: MPSC/Divulgação
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