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Homem é condenado a 70 anos de prisão por estuprar filhos autistas em Jaraguá do Sul
Abusos ocorreram nos anos de 2021 e 2022, na época em que as crianças tinham 4 e 6 anos
Por: Redação Ponto Norte
15:34:00 - 16/03/2026
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A justiça condenou um homem a 70 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável contra os próprios filhos autistas. Os abusos ocorreram nos anos de 2021 e 2022 no apartamento do pai, em Jaraguá do Sul, na época em que as crianças tinham 4 e 6 anos de idade.
De acordo com os autos do processo, o réu teria praticado atos libidinosos diversos, incluindo introdução de dedo e do órgão genital no ânus das vítimas, além de sexo oral e da imposição para que os menores reproduzissem as práticas.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas como psicólogos, médicos, professores e terapeutas que tiveram contato com as crianças. A mãe das crianças afirmou em depoimento que as suspeitas surgiram após um fim de semana em que os filhos ficaram na casa do pai.
Ao buscá-los, ela disse ter percebido um forte cheiro de morango. Já em casa, contou ter flagrado um dos meninos com a boca no órgão genital do irmão. Questionadas, as crianças disseram que aquela “brincadeira” acontecia na residência do pai, que usava um creme com cheiro de morango. A partir desse episódio, a mãe procurou profissionais de saúde, registrou boletim de ocorrência e iniciou acompanhamento psicológico para os filhos.
Sentença
Durante o interrogatório, o pai negou todas as acusações e afirmou que as denúncias seriam falsas. Ele declarou que a ex-companheira teria tentado afastá-lo dos filhos e que enfrentava dificuldades para exercer o direito de visitas mesmo antes das denúncias.
Na sentença, o juiz ressaltou que crimes sexuais contra crianças costumam ocorrer sem testemunhas, motivo pelo qual o relato das vítimas pode ter grande valor probatório quando confirmado por outros elementos.
O magistrado apontou que as versões apresentadas pelos menores foram repetidas para diferentes profissionais e permaneceram coerentes ao longo do tempo, inclusive quando reproduzidas por meio de brincadeiras com bonecos e objetos.
A decisão também destacou que não foram identificados indícios de manipulação ou indução por parte da mãe. A condenação foi calculada separadamente para cada vítima.
O réu de 43 anos foi enquadrado no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, combinado com o artigo 226, inciso II, além das regras de concurso material de crimes e continuidade delitiva, por envolver duas vítimas e repetição das condutas ao longo do tempo.
O juiz fixou 35 anos de prisão, considerando fatores como a gravidade dos fatos, o trauma psicológico causado e o fato de o acusado ser pai das crianças.
A sentença foi proferida na 1ª Vara Criminal da comarca, proposta pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O processo também incluiu pedido de ressarcimento por danos morais decorrentes das ações atribuídas ao acusado.
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