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MPSC ajuíza ação contra aumento imediato de salários de secretários municipais em Joinville
14:12:23 - 22/12/2025
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O pedido foi feito na forma de ação direta de inconstitucionalidade, com medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 9.868, de 15 de julho de 2025. Segundo o MPSC, o reajuste é ilegal porque a Constituição Federal estabelece que os salários de ocupantes desses cargos só podem ser aumentados no mandato subsequente.

A promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da 13ª Promotoria de Joinville, responsável pela área de moralidade administrativa, afirmou que a medida busca garantir a legalidade e a moralidade no serviço público.
“A Constituição Federal estabelece regras claras para evitar benefícios imediatos a agentes públicos em exercício, garantindo respeito aos princípios da moralidade e da legalidade administrativa. Nosso objetivo é assegurar que o Município cumpra a lei e atue com responsabilidade”, disse Auerbach.
O MPSC aguarda a decisão do Poder Judiciário sobre a suspensão dos artigos 24 e 33 da lei, com o objetivo de que sejam declarados inconstitucionais.
Procurado pela reportagem do jornal O Município Joinville, a prefeitura informou que irá analisar os pontos elencados na ação e se manifestar no prazo processual.
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